Pedido de acesso a documentos contábeis da OAB-GO deve ser protocolado e previamente agendado

A seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO) determinou que qualquer vista ou acesso a documentos contábeis, que não estiverem disponíveis no Portal da Transparência, deverá ser precedida de protocolo de pedido formal ao diretor tesoureiro da seccional, Roberto Serra da Silva Maia.

Os documentos só podem ser acessados por conselheiros ou advogados devidamente inscritos na OAB-GO. Em caso de deferimento do pedido, o acesso deverá ocorrer mediante agendamento prévio.

Confira a determinação assinada pelo diretor tesoureiro da seccional: