MP aciona secretária de Educação de Montividiu por uso irregular de transporte escolar

O promotor de Justiça Paulo Eduardo Penna Prado, propôs ação civil pública contra a secretária de Educação de Montividiu, Gislene Aparecida de Araújo Souza, por ato de improbidade administrativa. Segundo apurado pelo MP, a secretária autorizou uso do ônibus do transporte escolar, adquiridos com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais (FUNDEB) para outros fins que não a locomoção de estudantes.

Conforme relata a ação, em outubro de 2013, o Centro de Apoio Operacional da Educação (CAO Educação) recebeu denúncias de que o veículo vinha sendo usado para o transporte de fiéis de igrejas para encontros religiosos e para atender interesses pessoais de amigos da prefeita. Tais finalidades contrariam as normas legais que estabelece que o veículo deve ser utilizado exclusivamente para transporte de alunos de ensino fundamental, observa o promotor.

Em contato com a Secretaria de Educação de Montividiu, Gisele confirmou as informações recebidas pelo MP, informando que foram realizadas viagens transportando idosos para Rio Verde, no entanto, não soube indicar a quantidade de viagens realizadas e nem as datas, horários e destinos. De acordo com o promotor, isso demonstra total indiferença por parte da secretária pelo dinheiro público.

O MP, ainda, recebeu esclarecimentos do motorista responsável pelas viagens realizadas, Geraldo Sirino de Almeida, que confirmou as denúncias. O motorista também disse que o ônibus é usado para transportar alunos para realização da prova do Enem e que, durante o rodeio da cidade, realizado em 2013, ele foi utilizado para transporte de policiais trazidos de Rio Verde. Segundo ele, todas as conduções foram ordenadas pela secretária.

Pedidos

Na ação, o promotor pede que a secretária seja condenada nas sanções do artigos 12 da Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece entre outros: o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa e ainda perda de função pública, suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos e proibição de contratar com o poder público. Fonte: MP-GO