Mototaxista não poderá renovar sua licença na AMT por responder a ação criminal

A prática do transporte público remunerado só pode ser realizada por pessoas detentoras de certidão criminal negativa. Esse é o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição que negou a a mototaxista o direito a efetivar seu credenciamento na Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT), de Rio Verde. Ele responde a ação criminal por homicídio qualificado.

Em primeiro grau, o autor havia conseguido liminar para que seu credenciamento fosse realizado. A AMT recorreu, alegando que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a legislação municipal impoõem, como pré-requisito para renovação da licença, a apresentação de certidão criminal negativa, o que não foi feito pelo motorista. A AMT argumentou que “a concessão da liminar coloca em risco a vida dos passageiros que acaso se utilizem do serviço prestado por ele”.

O desembargador entendeu que ele não tem direito líquido e certo à licença. O magistrado observou que o motorista responde a processo na 2ª Vara Criminal de Rio Verde pelo suposto crime de homicídio qualificado.  Fonte: TJGO