Membro do MP deve se submeter a exame psicotécnico para renovar porte de arma

A Justiça Federal acatou a tese apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e confirmou a necessidade de exame psicotécnico para renovação do registro de porte de armas para membro do Ministério Público.

A tese foi defendida em ação ajuizada por promotor de Justiça no estado de Pernambuco após a Polícia Federal exigir a realização do exame para a renovação do porte de armas.

Ele alegava que o mesmo exame de aptidão psicológica foi exigido para assumir o cargo, o que já confirmaria sua capacidade para portar armas de fogo.

Argumentou também que a Lei Orgânica do Ministério Público (Lei nº 8.625/93) garante o porte de armas a seus membros, independentemente de atos formais de licença e autorização.

Além disso, destacou que exerce atividade de risco que justifica a garantia do porte de armas. Por esse motivo, o Estatuto do Desarmamento não poderia se sobrepor à Lei nº 8.625.

A AGU, contudo, demonstrou que a exigência de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o registro de arma de fogo está prevista taxativamente não só no Estatuto do Desarmamento, mas também no artigo 12 do Decreto nº 5.123/04.

Destacou também o julgamento Recurso Especial nº 1327796, em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o Estatuto do Desarmamento exige a aprovação no exame até mesmo para agentes que possuem autorização legal para o porte ou a posse de arma.

A Advocacia-Geral argumentou, ainda, que a necessidade de realização do exame para demonstrar a capacidade psicológica do promotor não configura quebra da prerrogativa funcional.

A 3ª Vara do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os argumentos da AGU e decidiu pelo indeferimento do pedido.

Atuou no caso a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.