O governador Marconi Perillo (PSDB) sancionou e já vigora no Estado a Lei nº 18.765/15, aprovada na Assembleia, de autoria do próprio Executivo, que autoriza a concessão de benefício fiscal, para efeito de incrementar o turismo em Goiás.
A matéria concede isenção de ICMS para os materiais de construção e equipamentos destinados a obras de edificação de templos de qualquer culto religioso. O intuito é incrementar o turismo de fé no Estado.
Segundo a nova Lei o prazo dessa isenção seria até 31 de dezembro de 2022, sendo que essa data pode ser prolongada pela metade por meio de decreto do Governador.
Para que o templo religioso possa aproveitar dos dispositivos da matéria, deverá: ser considerados, por lei estadual, de utilidade pública e funcionar em estabelecimento próprio.
A propositura é justificada pela intensificação das romarias em Goiás que fomentam o turismo do Estado com reflexos positivos para o desenvolvimento não só de lugares onde as comemorações acontecem, mas também nos demais polos turísticos goianos, movimentando assim, a economia goiana de forma satisfatória.