Juceg terá de pagar indenização a uma idosa que teve o nome usado para abrir empresa de fachada

A Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) terá de pagar indenização no valor de R$ 14.480,00, a título de danos morais, a uma idosa (78 anos) que teve uma empresa, desconhecida por ela, registrada em seu nome. A determinação é do juiz Fernando de Mello Xavier, respondendo pela 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Goiânia. O magistrado declarou, ainda, a invalidade do ato de constituição da empresa em questão, denominada Semeara Sementes Agropastoril Ltda..