Homem que praticou dois roubos seguidos é condenado a 11 anos de prisão

A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou um rapaz a 11 anos de prisão, em regime fechado, sem o direito de recorrer em liberdade, por ter praticado dois roubos e, após ser localizado e perseguido por uma das vítimas, ter efetuado disparo de arma fogo. O crime ocorreu em junho deste ano.

De acordo com a magistrada, a veracidade dos fatos foi confirmada pelo depoimento de um amigo da vítima, que o acompanhava no momento do disparo da arma de fogo, e pelos policiais militares responsáveis pela prisão do rapaz. Ainda segundo Placidina, apesar de o acusado negar a autoria do crime, o celular da vítima foi encontrado em seu poder, na ocasião.

A juíza destacou que o roubo e o crime de disparo de arma de fogo foram praticados em contextos fáticos distintos. De acordo com ela, o segundo delito foi cometido cerca de uma hora depois do primeiro, o que constituiu delitos autônomos. “Ou seja, o disparo de arma de fogo foi praticado fora da linha de desdobramento natural do roubo, cerca de uma hora depois, e não visava assegurar a impunidade daquele e nem garantir a posse da res furtiva (objeto do roubo), de forma que não pode ser considerado post factum impunível”, destacou.

Placidina Pires entendeu, portanto, que o disparo de arma de fogo foi efetuado fora da linha de desdobramento natural do roubo, motivo pelo qual ela não aplicou o princípio da consunção, conforme pleiteado pela defesa, rechaçando o pleito absolutório. “Considerando que as provas produzidas se revelam suficientes em estampar a materialidade e autoria delitiva, julguei procedente a pretensão vazada na denúncia para o fim de condenar o acusado pela prática de dois roubos circunstanciados e um disparo de arma de fogo”, frisou.

O caso

A vítima relata que estava retornando de uma padaria, no dia 22 de junho de 2014, por volta das 8 horas, no bairro Vitória, em Goiânia, quando foi abordada pelo acusado na esquina de sua casa. Portando um revólver, ele ordenou que a vítima entregasse o dinheiro e perguntou se ela tinha celular. Quando ela respondeu que não tinha, o acusado apoderou-se da carteira e do aparelho de celular.

Segundo uma outra vítima, no mesmo dia, por volta de 8h30, também no bairro Vitória, estava indo jogar bola e, ao descer do ônibus, com o aparelho celular nas mãos, percebeu que o acusado passou em uma bicicleta e o olhou. Logo em seguida, o abordou com a mão na cintura, aparentando portar arma, ocasião em que anunciou o assalto, ordenando que lhe entregasse a bolsa, com uma carteira e celular, fugindo do local na posse dos objetos roubados.

Consta dos autos que, após o assalto, a vítima foi jogar bola e, ao final do jogo, ele e seus colegas saíram para procurar o réu nas proximidades, sem conseguir  encontrá-lo. Porém, cerca de uma hora depois, quando a vítima do primeiro roubo estava na porta de sua casa, viu o acusado passar pelo local e avisou alguns vizinhos, passando a segui-lo. Na ocasião, o réu efetuou um disparo de arma de fogo na sua direção e do grupo e, depois, se escondeu em uma casa. A polícia militar foi acionada e o prendeu em flagrante. Fonte: TJGO