Ex-prefeito de Piracanjuba é condenado por improbidade administrativa

O juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa (foto), condenou o ex-prefeito de Piracanjuba, Ricardo de Pina Cabral, por improbidade administrativa. Por ter praticado uma série de irregularidades e causado prejuízo de R$ 2,02 milhões aos cofres públicos, Ricardo perdeu sua função pública, teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e terá de ressarcir o dano de forma integral, além de pagar uma multa civil de igual valor. Consta dos autos que, durante sua gestão, de 2009 a 2011, Ricardo teria pago gratificações de produtividade a alguns servidores sem qualquer fundamentação e, a outros, teria pago dois vencimentos, de forma cumulada – um relativo a cargo comissionado e outro, a efetivo. O prefeito teria, ainda, editado uma lei posterior, com efeitos retroativos, objetivando respaldar as ilegalidades praticadas por ele mesmo.

De acordo com o Ministério Público (MP), que ajuizou a ação civil pública, o comportamento de Ricardo configura ato de improbidade administrativa, pois ofendeu os princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, além de ter causado prejuízo ao erário municipal.

O ex-prefeito, por sua vez, sustentou que as gratificações de produtividade concedidas estão em conformidade com a legislação. Ressaltou, ainda, que não sabia da concessão de vencimento duplo para alguns servidores e que, assim que teve conhecimento, ordenou a suspensão do pagamento e a abertura de procedimento para apurar os fatos.

O magistrado verificou que as gratificações de produtividade foram concedidas aos servidores, mediante 34 decretos praticamente idênticos, com mudanças apenas do número, da data e da lista de nomes anexa. Em nenhum deles, no entanto, há a indicação de “serviço esporádico” e de “alta relevância”, como exigido em lei, nem o percentual atribuído a cada servidor, que justificasse o pagamento da gratificação. Segundo Gabriel Lessa “isto denota que foi estipulado ao bel prazer de Ricardo e a quem bem quis”.

Ao editar os decretos, o juiz considerou que o agente público deveria ter especificado, no mínimo, qual o serviço esporádico ou a relevância do trabalho que cada servidor exerceu para justificar o percentual da gratificação. Além disso, vários servidores recebiam essa recompensa mês a mês, o que comprova que o serviço não possuía caráter esporádico.

Outro tipo de gratificação paga pelo prefeito de forma indevida refere-se à recompensa de representação, que somente deveria ser concedida ao servidor que exercesse encargo de confiança do gabinete do prefeito municipal. Esse benefício, no entanto, foi repassado para 17 servidores, de janeiro de 2009 a outubro de 2011.

“Na medida em que buscou beneficiar alguns servidores ao atropelo da normatização e dos princípios que regem a atividade administrativa, configura o dolo em sua conduta”, observou o magistrado, em referência ao ex-prefeito. Em relação ao pagamento de vencimentos cumulados, Gabriel Lessa também presumiu a responsabilidade de Ricardo, que,  como observou, tinha o controle da folha de pagamentos e foi negligente ao deixar de providenciar as medidas necessárias para evitar os pagamentos indevidos por um período tão longo de tempo. Fonte: TJGO