Estou prestes a fazer 18 anos. Com a maioridade, vou perder a pensão que recebo do meu pai?

O filho que recebe dos pais pensão alimentícia não perde automaticamente o benefício quando completar 18 anos, caso não tenha condições de se sustentar. Se estudarem, têm direito à pensão até que se formem ou completem 25 anos, o que vier primeiro. Se se casarem, perdem direito à pensão.

É o que determina súmula vinculante aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Súmula vinculante é uma determinação à qual os juízes de todas as instâncias são obrigados a seguir, consolidando uma jurispurdência. Essa vinculação foi introduzida recentemente na legislação brasileira. Pela súmula, o término do pagamento da pensão está sujeito à decisão judicial.

Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença. Se estudar, por exemplo, têm direito à pensão até que se forme ou complete 25 anos, o que vier primeiro. Se se casar, perde direito à pensão.

Mas os pais que provarem que deixaram de ter condições financeiras para sustentar o filho maior de idade, ficam desobrigado juridicamente de bancar a pensão.