Esposa de devedor deve responder por dívidas trabalhistas, decide TRT-18

A Justiça do Trabalho em Goiás determinou que os cônjuges dos devedores também deverão responder pela dívida trabalhista. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que seguiu voto do relator, desembargador Paulo Pimenta. O magistrado entendeu que é possível a inclusão do cônjuge de sócio executado no polo passivo do processo executivo, ante a presunção de que as obrigações contraídas pelo devedor no exercício de atividade empresarial e na constância do matrimônio, reverteram-se em prol da família.