Detran proíbe reaproveitamento de curso de legislação de trânsito

O Detran passa a proibir o reaproveitamento do curso teórico de legislação de trânsito para candidatos à obtenção da Permissão para Dirigir/Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O tema é regulamentado na Portaria nº 548/2014, que foi publicada nesta quarta-feira, dia 10, na página 18 do Diário Oficial do Estado. A medida dará mais fluidez ao processo, que passará a ser linear. Os candidatos que, até a data da publicação da portaria, tiverem solicitado o reaproveitamento garantirão a vigência do mesmo até a data de validade do respectivo processo.

A Resolução 168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que o processo de obtenção da Permissão/CNH deve obedecer ordem cronológica dos eventos. O primeiro passo é a inscrição do candidato no Registro Nacional dos Condutores Habilitados (Renach). Em seguida, são realizadas a avaliação psicológica e exames de aptidão física e mental, curso teórico, exame teórico, curso de prática de direção veicular e exame de prática de direção veicular, nesta ordem. Com o reaproveitamento do curso teórico, a ordem não era seguida e muitos processos chegavam a ser barrados no sistema nacional no momento da emissão da Permissão.

A portaria trata também da possibilidade de antecipar a renovação da CNH com exame de aptidão física e mental válidos. Neste caso, o condutor terá que apresentar a CNH original, acompanhada de cópia para conferência. O documento estabelece ainda que a entrega da nova via da Permissão/CNH deverá ser feita mediante a devolução da anterior para inutilização.