Comissão rejeita entrega de carro reserva em caso de demora no conserto

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou o Projeto de Lei 3847/12, do deputado Wilson Filho (PTB-PB), que obriga as montadoras de veículos a fornecer carro reserva caso o automóvel do cliente fique parado por mais de 48 horas por falta de peças originais ou caso não seja possível a realização do serviço no prazo contratado.

Segundo o projeto rejeitado, o fornecimento do carro, similar ao do cliente, deverá ser feito por meio das concessionárias ou importadoras da marca.

O único requisito é que o veículo esteja na garantia. A empresa que descumprir a medida poderá ser punida com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As penas incluem, por exemplo, a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.

Wilson Filho observa que, apesar de estabelecer regras para proteger o consumidor nos casos de conserto de um produto, o código não especifica uma solução para o tempo em que o cliente fica sem esse produto à espera da reparação.

Prática do mercado
O relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE), afirmou que o fornecimento do carro reserva já é uma prática do mercado. O deputado lembrou que há situações em que é inviável conseguir em locadoras outro veículo similar, como em problemas com caminhões e ônibus.

“O Código de Defesa do Consumidor aliado à concorrência no setor automobilístico são mecanismos suficientes para assegurar a proteção dos compradores de veículos automotores”, disse Balhamann.

Outras duas propostas que tramitavam em conjunto (PLs 5158/13 e 6925/13) também foram rejeitadas. A primeira obriga as montadoras e concessionárias a garantir o fornecimento de peças em até 15 dias a partir do pedido. A segunda estabelece que todos os veículos tenham garantia contratual de, no mínimo, três anos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.