Associar, por quê?

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    Associar, por quê?

    As pessoas e as empresas que tem objetivos comuns se unem em associações com a intenção de superar obstáculos, fortalecer relações e promover a melhoria individual e coletiva.

    O objetivo de uma associação deve ser a defesa dos interesses específicos de seus associados.
    O direito de associação é um direito de liberdade, ou seja, as associações podem existir, permanecer, desenvolver e expandir-se livremente, na forma do inciso XVII do artigo 5º da Constituição Federal.

    As associações são pessoas jurídicas de direito privado e estão aptas a contrair direitos e obrigações legais, além de ter autonomia garantida pela Constituição.

    Qualquer grupo de pessoas que objetivam um determinado fim não lucrativo, podendo ser social, educacional, assistencial, ambiental, entre outros, podem constituir uma associação. É característica da associação não distribuir ou dividir entre os integrantes os resultados financeiros.

    É vedada a associação dedicada a fins ilícitos, entendidos estes como os fins proibidos por lei, que possam atentar contra a moral, a ordem pública ou que consistam na união de pessoas para o cometimento de crimes. Sendo também proibida a associação de caráter paramilitar, ou seja, organizações desenvolvidas com estrutura militar para a consecução de fins políticos.
    As associações são regidas por um estatuto social, podendo haver ou não capital no ato da sua constituição.

    As rendas provenientes da atividade desenvolvida são destinadas a finalidade descrita em seu estatuto.

    A criação de uma associação obedece a dois momentos distintos: a constituição e o registro. A constituição ocorre pela realização de uma assembleia geral de constituição com todos os associados para aprovação do estatuto.

    O surgimento de uma associação é legalizado por seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É nesse momento que ela adquire capacidade jurídica, tornando-se sujeito de direitos e obrigações.

    Outros procedimentos também são necessários para o funcionamento da associação civil, entre eles, a inscrição na Receita Federal para obter o CNPJ, registro no INSS, registro na prefeitura municipal e a inscrição na Secretaria da Fazenda para obtenção do Registro de Inscrição Estadual.
    O funcionamento das associações é regido pelo estatuto que regula os direitos e deveres da instituição e de seus associados. O documento também define os órgãos institucionais, como conselho fiscal, assembleia geral e a governança da organização.

    A estrutura de uma associação permite que seus associados atinjam objetivos de forma mais rápida é eficaz do que se estivessem trabalhando sozinhos.

    “A união do rebanho obriga o leão a ir dormir com fome.” (Provérbio africano)

    *LUDMILLA ROCHA CUNHA RIBEIRO, Advogada, pós-graduada em Direito Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FGV (em curso).