Jornada dos motoristas: Mudanças à vista

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    Jornada dos motoristas: Mudanças à vista

    O mês de abril foi marcado por inúmeras fiscalizações realizadas pelos auditores fiscais do trabalho nas rodovias do país.

    Em Goiás, diversas empresas foram notificadas para apresentar a documentação referente ao controle da jornada de trabalho , exames médicos váriados  e folha de pagamento dos motoristas.

    A intenção da fiscalização é coibir fraudes trabalhistas e segurança e saúde dos trabalhadores e a aplicação da lei 12.619/12 ( Lei dos motoristas).

    O início das fiscalizações concidiram com a aprovação pela Câmara dos Deputados de alterações da Lei dos Motoristas.

    A alteração prevê novas regras para a jornada de trabalho e tempo de direção.

    Caso a lei seja aprovada pelo Senado, a cada 6 horas no volante, o motorista deverá descansar 30 minutos, podendo este ser fracionado, assim como o de direção, desde que esse último seja limitado às 5,5 horas contínuas.

    Já o descanso obrigatório interjornada, de 11 horas, poderá ser fracionado, usufruído no veículo e coincidir com os intervalos de 30 minutos, desde que o primeiro período seja de 8 horas contínuas.
    Quanto ao tempo de espera, a mudança ficou por conta da limitação a  essa espera em duas horas, caso seja maior o tempo será considerado como repouso.

    Em relação aos locais de descanso e pontos de parada, que haviam sido vetados pela Presidente Dilma, o projeto determina a publicação da relação desses locais pelo poder público e condiciona a aplicação das penalidades pelo descumprimento da futura lei à publicação dessa relação e de suas atualizações subsequentes relativamente a cada rodovia incluída.

    Está previsto também que o poder público terá cinco anos para ampliar a disponibilidade dos locais de repouso e descanso nas estradas, inclusive por meio da exigência de sua abertura pelas concessionárias de rodovias e instituição de linhas de crédito.

    A proposta prevê que as multas poderam ocorrer após seis meses e apenas em rodovias homologadas pelo governo antecipadamente. Após três anos a inspeção punitiva valerá para toda a malha rodoviária do Brasil.Converte, ainda,  em advertência as multas aplicadas em decorrência da lei atual (12.619/12).
    As mudanças são inúmeras e condizentes com a realidade do país. Espera-se, apenas, que não tarde o seu sancionamento.

    *LUDMILLA ROCHA CUNHA RIBEIRO, Advogada, pós-graduada em Direito Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, L.LM em Direito Empresarial pela FGV (em curso).