Assegurado resultado de seleção para o curso de licenciatura em música da UFG

Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção das regras estabelecidas no edital da Universidade Federal de Goiás (UFG) para seleção de estudantes para o curso licenciatura em ensino de instrumento musical, modalidade piano. Com a decisão, os procuradores evitaram que uma candidata apresentasse recurso fora do prazo determinado pela instituição de ensino.

Uma estudante pretendia obrigar judicialmente a reitoria da UFG a reservar vaga e a efetivar matrícula dela no curso de licenciatura em piano. De acordo com a candidata, não foi garantido a ela a interposição de recurso no processo seletivo.

A Procuradoria Federal do estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Goiás (PF/UFG) argumentaram que é vedado ao Poder Judiciário e aos Tribunais Superiores reavaliar os critérios de formulação de questões e correção de provas, bem como de atribuição de notas aos candidatos em concurso para os cursos da UFG. Segundo os procuradores, esta atitude seria uma afronta ao princípio de Separação dos Poderes e à isonomia do certame.

A 4° Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido da candidata. O juízo reconheceu não haver qualquer ilegalidade nos critérios de correção. “… a impetrante tentou exercitar esse direito (de recurso) fora do prazo editalício, sendo infundado, portanto, o argumento de que não foi disponibilizada a utilização de recurso administrativo pela autoridade impetrada”, destacou um trecho da decisão.