Agetop e empreiteira são acionadas por danos ambientais causados por rodovia

A Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop) e a Construtora São Cristóvão Ltda. estão sendo acionadas pelo Ministério Público de Goiás por degradação ambiental em área de preservação permanente (APP) localizada na Fazenda Barra, na zona rural do município de Davinópolis, durante execução de obra de pavimentação asfáltica da Rodovia GO-210 – entre a cidade e a divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais. Segundo apurado em inquérito civil público instaurado pelo promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, entre os danos ambientais comprovados estão desvio de curso hídrico, aterramento de nascente, brejo e mata densa e desmatamento de uma grota (vale profundo).

De acordo com o promotor, ambas as acionadas fizeram intervenções diretas no meio ambiente causando, além dos danos em área de APP, vários processos erosivos. Além disso, segundo argumenta, a Agetop foi omissa ao paralisar a obra e não exigir da empresa contratada ações emergenciais para controle e mitigação dos danos causados.

Foi apurado ainda que, apesar de licenciada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Secima), a Agetop não observou as exigências técnicas previstas na licença de instalação concedida, entre elas o fato de a rodovia não seguir o mesmo eixo da rodovia antiga. Para agravar a situação dos danos ambientais provocados, a Agetop paralisou as obras em outubro de 2014, sem que haja previsão de retomada.

Segundo informações da própria Agetop, as obras seriam retomadas após o período chuvoso de 2014/2015, apontando, inclusive, medidas mitigatórias que deveriam ser tomadas para a continuidade da obra. Diante da manifestação de interesse na recuperação do meio ambiente degradado, o MP-GO, após o término do período chuvoso, sugeriu à Agetop assinar um termo de ajuste de conduta, como forma de solução extrajudicial para a degradação ambiental verificada.

Contudo, a Agetop recusou-se a firmar o acordo, alegando que a obrigação de reparar os danos ambientais causados na obra seria da empresa contratada. Já a empresa, apesar de procurada pelo MP para prestar esclarecimentos, não se manifestou.

Conforme argumentado pelo promotor, a medida de urgência faz-se necessária tendo em vista que a paralisação das obras contribui para o agravamento dos danos ambientais, necessitando de enfrentamento imediato para a preservação do equilíbrio ecológico. Assim, em caráter liminar, é pedido que, no prazo de 30 dias, a área seja isolada e sinalizada, visando evitar acidentes, que seja feita a conformação dos solos das áreas erodidas, impedindo seu agravamento e carreamento de sedimentos em APP e cursos hídricos, assim como a instalação de dispositivos e técnicas de engenharia que disciplinem as águas pluviais do trecho em obra, prevenindo o surgimento de novas áreas erodidas.

Providências
No mérito da ação é pedido que sejam feitas medidas reparadoras do dano ambiental com a obrigação de comprovar a necessidade técnica de todas as intervenções feitas na Fazenda Barra, zona rural de Davinópolis, e recuperar por completo todas as áreas da propriedade rural que sofreram degradação ambiental pela execução da obra. Também é pedida a comprovação técnica de todas as intervenções feitas no meio ambiente ao longo da obra de pavimentação, com o cumprimento de todas as medidas e ações previstas no Plano de Recuperação de Área Degradada, em no máximo 24 meses.

Medidas de recuperação do meio físico (eliminação de todos os processos erosivos) e do meio biótico (recomposição da vegetação e monitoramento de seu desenvolvimento) também são exigidas na ação. Em relação às medidas compensadoras do dano ambiental, é pedido o pagamento de indenização em dinheiro para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Davinópolis ou, caso não exista este fundo, que seja feita depósito em conta judicial, para custeio exclusivo de ações de relevante interesse ambiental no município. Por fim, é pedida a comprovação, em juízo, das medidas aplicadas, com a juntada do Laudo de Constatação de Reparação do Dano Ambiental. (Fonte Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)