Vereador responderá judicialmente por indícios de nepotismo

O vereador de Senador Canedo, Paulo Roberto dos Santos, vai responder por possível improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o filho de Paulo Roberto, Aurélio Sousa Santos, foi “funcionário fantasma” da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Senador Canedo. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Gerson Santana Cintra e manteve decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Senador Canedo, Thulio Marco Miranda, que recebeu a petição inicial da ação originária.

Segundo a denúncia do MPGO, Aurélio recebia remuneração dos cofres públicos, mas “não prestava serviços como deveria” já que é proprietário e efetivamente trabalhava em empresa de informática. O vereador recorreu alegando que não influenciou ou usou de sua influência para a nomeação do filho. Ele argumentou que não tinha conhecimento da contratação e que jamais colaborou para o chamando “nepotismo cruzado”, “uma vez que não tem parentes do prefeito na ‘Câmara Municipal’”.

O desembargador decidiu pela manutenção da decisão por entender que os indícios da atividade ímproba “são suficientes para o recebimento da petição inicial”. Segundo ele, a existência do parentesco, e o teor das declarações colhidas, “são mais que suficientes para embasar o recebimento da petição inicial, posto haver fortes indícios de violação aos princípios da Administração Pública quando da contratação questionada”. Fonte: TJGO

Processo 201494529742