Unimed deve fornecer medicamento de alto custo para paciente com câncer

Usuária do plano de saúde Unimed Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico conseguiu deferimento de tutela provisória de urgência para garantir fornecimento de medicamento de alto custo para tratamento oncológico, por meio do convênio. De acordo com a advogada Nycolle Soares, que representa a beneficiária do plano, o juiz Abilio Wolney Aires Neto, da 9ª Vara Cível da comarca de Goiânia, entendeu que a paciente necessita com urgência do tratamento indicado pela equipe médica, sob pena de sofrer mais prejuízos à sua saúde. Diante da determinação da justiça, a Unimed Goiânia fez o fornecimento da primeira caixa do medicamento na segunda-feira (10).

Advogada Nycolle Soares

Nycolle explica que a usuária do plano de saúde em questão foi diagnosticada com carcinoma seroso de alto grau de ovário BRCA1+, no mês de fevereiro de 2017. “Após procedimentos cirúrgicos, a equipe médica que a acompanha prescreveu como tratamento o uso oral do medicamento Lynparanza (Olaparibe), sendo necessário o seu uso contínuo”, relata. Entretanto, a advogada conta que a parte requerida se negou a custear e disponibilizar o referido medicamento.

“Há nos autos a recomendação médica assinada por especialista, comprovando a necessidade do medicamento e é relevante ainda o fato de ser o contrato entabulado entre as partes, da modalidade intitulada de adesão, cujas cláusulas, por tal razão, devem ser interpretadas a bem do consumidor”, esclarece Nycolle. Sendo assim, o magistrado entendeu, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ser abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano.

A advogada acrescenta que foi considerado também o fato de que o tratamento quimioterápico, seja oral ou venoso, encontra-se dentro dos procedimentos mínimos obrigatórios tutelados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não podendo, pois, ser negado aos segurados de plano de saúde. Diante do deferimento da tutela de urgência, a Unimed Goiânia terá de arcar com o fornecimento do medicamento à beneficiária enquanto este for necessário ao seu tratamento.

Processo 5398290.77.2018.8.09.0051