Túlio Maravilha e tesoureiro condenados por forjarem recibos de doação em 2010

Pena imposta da Túlio Maravilha foi substituída por prestação de serviços à comunidade

Em denúncia oferecida pelo promotor eleitoral Fernando Krebs, o juiz da 133ª Zona Eleitoral, Antônio Cézar Meneses, condenou Túlio Humberto Pereira Costa, o Túlio Maravilha, a 2 anos e 9 meses de prisão, pena que foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e por limitação de fim de semana, por igual período. A limitação ocorre quando o réu deve passar 5 horas nos sábados e domingos em estabelecimento do sistema prisional. Denunciado junto com Túlio, Maikell Rosa dos Reis também teve sua pena substituída pela restritiva de direito, com as mesmas obrigações, mas pelo período de 2 anos e 3 meses.

A sentença impõe ainda a ambos o pagamento de dias-multa, no valor equivalente a um salário mínimo vigente em 2010, ano em que eles forjaram, por seis vezes, recibos de doações de campanha eleitoral na prestação de contas à Justiça Eleitoral em nome de pessoas não doadoras.

De acordo com a denúncia, Túlio Maravilha foi eleito vereador em 2008, resolvendo ser candidato a deputado estadual nas eleições de 2010. Nessa época, ele contratou o seu assessor parlamentar, Maikell, como tesoureiro de sua campanha e encarregado de prestar contas à Justiça Eleitoral.

O promotor eleitoral afirmou que o tesoureiro, em outubro de 2010, forjou os recibos, com a finalidade de “esquentar” a origem de parte dos recursos usados na campanha, o que foi confirmado, inclusive, por laudo pericial de documentos copia. Krebs acrescentou ainda que a conduta do tesoureiro não cessou somente nesse recibo, tendo sido repetida por cinco vezes.

Para o MP Eleitoral, o tesoureiro agiu consciente e voluntariamente, em perfeita sintonia e ajuste de vontade com o então candidato, a quem interessava omitir a verdadeira fonte do financiamento de sua campanha.

“Ao declararem falsamente os verdadeiros doadores, a Justiça Eleitoral foi impedida de saber a origem do dinheiro da campanha, se originária de agiotagem, tráfico de drogas, jogatina ou outra fonte, ainda que lícita, mas cujo doador ficou desconhecido, em razão do esquema montado pelo tesoureiro a mando e em favor de Túlio Maravilha”, concluiu Krebs, ao oferecer a denúncia criminal. Fonte: MP-GO