TRF1 manda para prisão domiciliar advogada que estava presa em cela comum superlotada

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Atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em habeas corpus impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região converteu a prisão decretada em desfavor de uma advogada em prisão domiciliar. Fez sustentação oral no caso o procurador Augusto Siqueira.

No caso concreto, a advogada estava presa preventivamente na Unidade Prisional de Serranópolis desde o mês de novembro deste ano. A cela na qual estava recolhida, entretanto, não a separava das demais presas comuns e estava em situação de superlotação, pois era destinada à triagem das detentas. Além disso, segundo os relatos dos membros da Comissão de Direitos e Prerrogativas da subseção de Jataí, a instalação não apresentava estruturas mínimas de higiene e segurança.

No habeas corpus apresentado pela Procuradoria de Prerrogativas, foi argumentada a violação ao direito previsto no art. 7º, inciso V da Lei nº 8.906/94, pois é direito do advogado ser recolhido preso em sala de “Estado Maior” e, na sua falta, em prisão domiciliar. Desse modo, havia na situação concreta constrangimento ilegal sobre o direito de locomoção da advogada, uma vez que o seu ambiente de custódia sequer se aproximava de uma definição aproximada de “cela especial”.

Ao apreciar o mérito do HC, o Juiz Federal Leão Aparecido Alves acolheu os argumentos da instituição e votou pela concessão parcial da ordem, concedendo à advogada o direito à custódia domiciliar com monitoração eletrônica. O seu voto foi seguido à unanimidade pelos demais magistrados da 4ª Turma do TRF-1 na sessão de julgamento ocorrida virtualmente no dia 15 de dezembro de 2020. Fonte: OAB-GO