TJGO suspende 11ª portaria que veda transferência de ligações de advogados

Atendendo Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) suspendeu liminarmente a Portaria nº 16/2018, de lavra do diretor do Foro da Comarca de Nazário, Ailton Ferreira dos Santos Júnior, que vedava a transferência de ligações externas feitas por advogados às escrivanias e gabinetes. Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

Em sua decisão, o desembargador Fausto Moreira Diniz destaca que a orientação emanada pela autoridade coatora (de não transferência de ligaçõs) está eivada de desvio de finalidade, conferindo tratamento desarmônico com o princípio da isonomia e em desconformidade com a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

“Percebe-se que este feriu o princípio da isonomia, ao excepcionar a regra de não passar ligação para as escrivanias e gabinetes aos membros do Ministério Público e integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo, excluindo os advogados”, destacou.

Já são 11 portarias suspensas, pelo mesmo motivo. A pedido da OAB-GO, o TJ-GO já suspendeu as portarias: 29/2018 e 32/2018 das diretoria do foro de Goiás e Padre Bernardo; de nº 14/2018 e nº 26/2018, de lavra do diretor do Foro das Comarcas de Alexânia e Luziânia, respectivamente; nº 63/2018 e 74/2018 na comarca de Aparecida de Goiânia; a portaria 61/2018, de Anápolis; 15/2018 do juízo de Niquelândia, a de n° 18/2018 de Corumbaíba; e a nº 24/2018 de Pirenópolis.