TJGO substitui prisão preventiva de mulher mãe de menor por domiciliar

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Wanessa Rodrigues

O Tribunal de Justiça de Goias (TJGO) concedeu liminar, sem sede de habeas corpus, para substituir a prisão preventiva de uma mulher, mãe de uma criança de 2 anos e 3 meses, por prisão domiciliar. A medida foi dada com base na lei 13.769/2018, que estabelece a substituição à mãe ou responsável por menor, que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa, não praticado contra filho ou dependente.

Advogado Michel Ximango atou na causa

A decisão foi dada pelo juiz Sival Guerra Pires, substituto em 2º grau na 2ª Câmara Criminal do TJGO. Em primeiro grau, o juízo da 5º Vara Criminal de Goiânia havia convertido o flagrante em prisão preventiva, mas indeferiu o pedido da defesa que referente à prisão domiciliar. A mulher foi representada na ação pelo advogado Michel Ximango.

A defesa sustentou que a mulher, presa em flagrante delito, convertido em preventiva, por violação do artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro – subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel -, padece constrangimento ilegal. Que estão presentes predicados pessoais, mãe de filha menor, com 2 anos e 3 meses, responsável pelo seu cuidado, cabível a domiciliar ou cautelar diversa.

Ao analisar o pedido, o magistrado disse que foi comprovado mulher é mãe de uma criança menor, sendo assim cabível a prisão domiciliar. Isso porque, a alteração promovida pela Lei nº 13.769, de 19 de dezembro de 2018, ao artigo 318, do Código Penal Brasileiro, estabeleceu a obrigação da substituição da prisão preventiva pela domiciliar da mulher, mãe ou responsável por menor, que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa, não praticado contra filho ou dependente, como o furto qualificado.