TJGO mantém liminar que veda contratação de profissionais da saúde sem concurso

Em decisão unânime, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso do município de Goianira, mantendo, portanto, liminar proferida em 1° grau, que determinou medidas a serem adotadas em relação à contratação de profissionais da área da saúde, em especial daqueles destinados a programas federais.

Assim, o município fica proibido, até o final da ação ,de contratar novos trabalhadores, sem prévia aprovação em concurso público, para prestar serviços no Programa Federal de Saúde da Família e sem processo seletivo público no Programa Federal de Agentes Comunitários de Saúde. Também não poderá contratar agentes comunitários de saúde e de endemias sem seleção pública, conforme determina a legislação.

De acordo com a liminar, o município terá de juntar ao processo toda a documentação que comprove eventual processo seletivo realizado para contratação dos atuais trabalhadores que prestam serviço em Goianira nas funções de agentes comunitários e de combate às endemias, incluindo, portanto, os seus editais de chamamento, provas de seleção, entrevistas, entre outros. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. A ação foi proposta em 2011. Fonte: MP-GO