Projeto de lei para a criação da central de libras em Goiás é aprovado

Foi aprovado em segunda e última votação na Assembleia Legislativa projeto de lei de autoria do deputado estadual, Francisco Oliveira (PSDB), que cria uma Central de Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais, Libras, para Surdos, vinculada a Segplan, (Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás).

O órgão proporcionará atendimento especializado às pessoas com necessidades auditivas, que terão acesso livre à Central, podendo pessoalmente solucionar dúvidas sobre o funcionamento dos serviços públicos, além de receber orientação correta quanto a utilização de tais serviços disponibilizados.

O projeto ainda possibilitará o atendimento a distância, ou seja, as pessoas receberão atendimento instantâneo e em tempo real, através de vídeo conferência, no qual o Intérprete de Libras da Central ajudará na explicação, na exposição de dúvidas e na orientação necessária, conforme explanação dada no órgão que o atendeu.

Atualmente em torno de 2% da população são formados pelos surdos. Em Goiás são 6 milhões, ou seja, 120 mil surdos, portanto o objetivo do projeto de Implantação da Central de Libras é atender cerca de 120 mil pessoas com surdez, proporcionando o acesso aos serviços públicos com mais amplitude e qualidade, visando um grande avanço para a inclusão social.

Para o deputado Francisco Oliveira, essa inciativa é de extrema importância, pois possibilita que as pessoas com deficiência auditiva compreendam e sejam compreendidas através de um atendimento personalizado, se tornando mais atuantes e participativas na sociedade. “Com esse projeto vamos amparar o segmento que precisa de auxílio, quando muitas vezes não consegue se comunicar porque nem todas as pessoas que trabalham em órgãos públicos tem conhecimento da língua brasileira de sinais” afirmou.

A presença pessoal do Intérprete de Libras também será possível, sempre através de prévio agendamento, nos serviços das repartições públicas do Estado, que serão definidas pelo Executivo, para auxiliar na comunicação dos surdos, com o objetivo de que possam receber uma adequada prestação do serviço público.

A Central deverá ainda ser composta por um número mínimo permanente de intérpretes suficientes para possibilitar a prestação do serviço de interpretação. De acordo com o artigo 3º para a concretização da central, a Segplan poderá estabelecer ações, convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito público ou privado, obedecida a legislação vigente.

Já o artigo 4º diz que competirá ao Poder Executivo o estabelecimento de ações e a celebração dos convênios e parcerias de que trata o artigo 3º desta lei, visando o desenvolvimento, a execução e a manutenção da Central. O projeto segue para sanção do governador.