TJGO condena grupo por desvio de quase R$ 500 mil do Banco do Povo

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, manteve a condenação, por improbidade administrativa, dos integrantes de um esquema que desviou, aproximadamente, R$ 493 mil do Banco do Povo, do município de Goiânia. O grupo era composto pelos os ex-coordenadores do Banco do Povo, Ozéas Porto Silva e Donizeti Luiz, a empresa Max Gráfica e Editora Ltda e seus sócios Sebastião Alves de Oliveira e Donizete José Rodrigues, além do ex-vereador Euler Ivo Vieira. A relatora do processo foi a desembargadora Amélia Martins de Araújo.

A empresa gráfica, Ozéas, Donizeti Luiz, Sebastião e Donizete José terão de ressarcir os valores desviados dos cofres públicos. Ozéas e Donizete Luiz também terão de pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor desviado. Os quatro tiveram seus direitos políticos suspensos em oito anos e a gráfica proibida de fazer contratos com o Poder Público pelo prazo de dez anos. A desembargadora, no entanto, reformou a sentença na parte em que absolvia Euler Ivo. Ela entendeu que o ex-vereador usou de seu cargo para obter benefício indevido junto ao banco. Sendo assim, aplicou a ele a suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil correspondente a três remunerações recebidas pelo ex-vereador à época dos fatos.

Ozéas e Donizete José recorreram pedindo a reforma da sentença, porém a desembargadora decidiu por não reconhecer os recursos. Isso porque eles foram interpostos enquanto pendente julgamento dos embargos declaratórios. “O entendimento da extemporaneidade sustenta-se no fato de não haver se esgotado os procedimentos cabíveis no primeiro grau, haja vista que o julgamento proferido nos embargos de declaração integra a sentença recorrida, importando em sua modificação”.

Sebastião e a gráfica recorreram da sentença ao afirmar que não se beneficiaram de forma direta ou indireta, nem contribuíram para a prática de qualquer ato de improbidade. A magistrada, no entanto, observou as informações contidas nos autos que Ozéas e Donizete Luiz, quando coordenadores do Banco do Povo, propuseram um “esquema” à empresa e seus sócios para a emissão de notas fiscais superfaturadas. Segundo ela, os relatórios policiais e da auditoria Geral do Município de Goiânia comprovam a prática do ato de improbidade administrativa.

Quanto à condenação do ex-vereador Euler Ivo, a desembargadora constatou que ele “praticou ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, assim como o tráfico de influência perante a coordenação do Banco do Povo para conseguir juros baixos e crédito fácil para si, seus familiares e terceiros inclusive com a aprovação de valores superiores ao permitidos à época”.

O caso
Consta dos autos que, durante a gestão de Ozéas no Banco do Povo, Donizete José e Sebastião abriram a empresa Max Gráfica e Editora LTda. para o fornecimento gráfico para a campanha eleitora de Ozéas. Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), Donizete José e Sebastião emitiam notas fiscais com valores acima daqueles que realmente correspondiam aos serviços prestados. Ainda de acordo com o MP-GO, o “esquema” foi mantido durante a administração de Donizeti Luiz.

O Ministério Público também contou que, após trabalho realizado pela Auditoria-Geral do Município de Goiânia no Banco do Povo, apurou-se que Ozéas e Donizeti, por meio de depósitos indevidos, desviaram quantias de dinheiro em proveito próprio. Além disso, os dois, em conluio, fizeram transferências ilegais no ano de 2004. Ainda segundo a denúncia, Euler Ivo, nos anos de 2001 e 2002, na condição de vereador, desviou para si aproximadamente R$ 10 mil. Somando-se todos os valores desviados e apropriados chegou-se ao valor aproximado de R$ 493.298. Fonte: TJGO