TJ-GO decide em favor do pai em processo de guarda compartilhada que ganhou repercussão nas redes sociais

A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz atuou no caso
A advogada Maria Luiza Póvoa Cruz atuou no caso

O Tribunal de Justiça de Goiás deferiu o efeito suspensivo ao agravo de instrumento protocolizado por empresário de Goiânia que enfrenta uma batalha judicial pela guarda do filho menor. Segundo informou agora há pouco a advogada do empresário, Maria Luiza Póvoa Cruz, ao deferir o pedido, a relatora, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, da 4ª Câmara Cível da Comarca de Goiânia, determinou que a criança, de 7 meses, permaneça na residência do pai, em Goiânia, com a supervisão dos avós paternos, até o julgamento do mérito do recurso.

Na decisão, foi resguardada a convivência da mãe com a criança, permitindo que aquela esteja com o menor uma vez por semana e aos sábados e domingos. Considerando o tempo em que a genitora esteve afastada da criança, deferiu, também, o convívio imediato da mãe com o menor, a partir desta quinta-feira e até domingo, devendo devolvê-lo, em seguida, ao pai, ao fim desse prazo.

A magistrada também destaca, em sua decisão, que “até o momento não há comprovação suficiente de que o genitor não está exercendo com afinco os deveres inerentes à responsabilidade paterna. Desse modo, a fim de resguardar o menor das constantes mudanças de rotina e de lar, mudanças essas que prejudicam sobremaneira o seu desenvolvimento, deve continuar, até o julgamento do recurso, sob cuidados na residência do genitor”, afirma.

Ao entrar com o recurso, a defesa do empresário sustentou, por meio de provas periciadas, que a mãe apresentava comportamento destemperado e empregava várias condutas em relação a uma outra filha, demonstrando sua tendência de praticar alienação parental contra um ex-marido.

Em sua decisão, a desembargadora determinou que num prazo de 30 dias seja providenciado estudo psicossocial dos genitores e do menor. Cópia do laudo do estudo deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça para instrução do processo. Fonte: Assessoria de Imprensa do escritório MLPC e Advogados Associados