Ex-prefeito de Aparecida de Goiânia é condenado por irregularidades em convênio com associação esportiva

Acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás acolheu parcialmente recurso de apelação interposto pelo promotor de Justiça José Eduardo Veiga Braga Filho e reformou sentença de primeiro grau para condenar o ex-prefeito de Aparecida de Goiânia José Macedo de Araújo e o ex-presidente da Associação Atlética Aparecidense Fabrinni Martins Canedo por irregularidades na formalização e execução de convênio firmado entre o município e a associação. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, à unanimidade, seguiu voto do relator do processo, desembargador Itamar de Lima.

Pela decisão, eles estão condenados a ressarcir aos cofres do município o valor de R$ 150 mil, corrigidos monetariamente; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; à perda das respectivas funções, cargos ou empregos públicos que os réus estejam exercendo; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 2 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal responsável pela administração dos recursos destinados ao desenvolvimento do desporto, e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.

Segundo apurado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás, o município firmou um convênio com a associação visando fomentar a atividades desportivas locais por meio do repasse de recursos financeiros destinados a arcar com as despesas com pessoal e material esportivo e, assim, incluir o clube no cenário futebolístico estadual. No entanto, foram constatadas inúmeras irregularidades na formalização e execução do convênio.

Durante a gestão de José Macedo, o município repassou R$ 150 mil ao clube, valor que foi usado apenas com as despesas do time, desvirtuando a finalidade do convênio, que era de fomento ao desporto educacional. Apurou-se que a associação não investiu nas categorias de base ou na formação de atletas, mas utilizou a verba para pagar os salários dos jogadores profissionais, diárias e viagens para participação em campeonatos sem retorno à sociedade.

Em primeiro grau, os dois haviam sido absolvidos pelo juízo em substituição na Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Aparecida de Goiânia. Porém, ao analisar apelação cível interposta pelo Ministério Público de Goiás, o desembargador entendeu que havia provas suficientes de que ambos haviam cometido atos de improbidade. O parecer no recurso foi elaborado pelo procurador de Justiça Waldir Lara Cardoso.

Na decisão, Itamar de Lima ressaltou que os documentos apresentados comprovaram que o convênio tratou-se de “subvenções destinadas a pessoa jurídica de direito privado sem envolver qualquer interesse público”. Segundo o desembargador, para que o convênio fosse regular, seria necessária a “atuação prioritária na área educacional”, o que não ocorreu no caso, “visto que não houve previsão objetiva de contraprestação do clube de futebol, como o investimento em categorias de base, existindo tão somente o compromisso, por parte do Aparecidense, de manter-se na primeira divisão, utilizando-se do repasse apenas para pagamento de despesas com pessoal, material de consumo e serviços de terceiros”. Fonte: MP-GO