Projetos alteram Estatutos dos Servidores Públicos de Goiás e Goiânia para penalizar desrespeito ao advogado

Dois projetos de lei apresentados esta semana na Assembleia Legislativa de Goiás e na Câmara Municipal de Goiânia transformam em transgressão disciplinar o desrespeito ao advogado e a violação de suas prerrogativas profissionais cometidos pelo servidor público. As matérias são de iniciativa da deputada Isaura Lemos e da vereadora Tatiana Lemos (ambas do PCdoB) e alteram a Lei Estadual n.º 10.460/1988 (Estatuto do Servidor Público Estadual) e a Lei Complementar 11/1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal).

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativa da OAB, Bruno Pena
O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativa da OAB, Bruno Pena

O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Bruno Pena, comemora a iniciativa, afirmando que ela reconhece a importância do trabalho do advogado. Ele explica que apesar das prerrogativas  já estarem previstas nos artigos 6º e 7º, da Lei n.º 8.906/1944 (Estatuto da Advocacia e da OAB), os novos projetos permitirão a penalização de quem violá-las. Entre as prerrogativas estão a possibilidade do profissional examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo; assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos (inciso XIII); e ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais (inciso XV).

E é em reconhecimento à importância do trabalho do advogado que a deputada Isaura Lemos justifica a propositura do projeto. “É essencial a participação do advogado não só no processo judicial, mas em todas as esferas da administração, uma vez que sua função está vinculada a aplicação das leis, das normas e à observação dos valores constitucionais, revestida de seus direitos e prerrogativas, emanados da própria Constituição e descritos na Lei n. 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB”, afirma.

Para a Vereadora Tatiana Lemos, “considerando que o advogado é indispensável à administração da justiça, este projeto é de suma importância para a valorização da advocacia e também da cidadania”.

Celeridade
Nos próximos dias, Bruno Pena avisa que representantes das Comissões de Direitos e Prerrogativas e Processo Legislativo da seccional deverão visitar os chefes dos Legislativos Municipal e Estadual para pedir agilidade na tramitação das matérias. “Caso sejam aprovadas, elas serão mais um instrumento que o advogado terá para cobrar do servidor público um atendimento à altura da dignidade da advocacia”, frisa.

Segundo Bruno Pena, atualmente, o advogado pode denunciar o desrespeito às prerrogativas nas corregedorias. Mas, conforme diz, as reclamações muitas vezes não resultavam em punições. “Caso as propostas sejam aprovadas, haverá um reforço legislativo na defesa das prerrogativas profissionais”, pontua.