TED da OAB-GO decide não suspender advogado investigado por participação em esquema de lavagem de dinheiro

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Por unanimidade de votos, a Turma Especial para Julgamento de Suspensão Preventiva do Tribunal de Ética (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) decidiu por não aplicar a penalidade de suspensão preliminar a um advogado preso durante a Operação Advocatus Diaboli, realizada pela Polícia Civil do Estado de Goiás, no dia 30 abril deste ano, em Anápolis.

O juiz relator Jocelino Laranjeiras Neto entendeu que “não se mostram convincentes, a ponto de apenamento cautelar, a autoria das condutas descritas no inquérito policial e, até mesmo, a materialidade (existência) de determinadas situações fáticas narradas.”

Segundo o relator, estão “ausentes, ao menos neste momento, o fumus commissi delicti e o periculum libertatis”. (o voto da turma não será divulgado para garantir direitos e preservar a intimidade do acusado). O processo contra o advogado, porém, continua até que o TED julgue seu mérito.

O caso
Em operação da Polícia Civil de Goiás prendeu preventivamente em Anápolis um advogado suspeito de participar de esquema de lavagem de dinheiro a partir de roubos e receptações em Goiás, São Paulo e Mato Grosso.

Segundo a Polícia Civil, o suspeito, aproveitando-se de sua condição de advogado, fazia a intermediação entre líderes do núcleo de organização criminosa que já se encontram presos.

A polícia informou também que o advogado é suspeito de ocupar uma posição de destaque em uma estruturada fação paulista, especialmente em relação à prática de lavagem de dinheiro proveniente de roubos e receptações de caminhões.

Para a polícia, a prisão do advogado desarticulou a organização criminosa. A Polícia Rodoviária Federal colaborou com as investigações.

Repúdio
O inquérito e a prisão, no entanto, foram repudiados pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas de Goiás (Abracim), que emitiu nota à operação e à prisão. A OAB-GO instaurou representação ético disciplinar e processo cautelar para analisar se era caso de aplicação da penalidade de suspensão preliminar (antes do julgamento do mérito processo).

O relator frisou não vislumbrar também que “a ausência de suspensão preventiva possa acarretar algum tipo de prejuízo ao procedimento ético disciplinar ordinário, posto que este ainda se encontra na fase instrutória e, portanto, a qualquer momento, lhe poderão ser carreados novos documentos e informações, conforme se desdobrarem as investigações policiais e o andamento do processo judicial.”