Tabelião perde vínculo público por supostas irregularidades em cartório

Ao acolher pedido feito em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Goiás, o juiz Thiago Cruvinel Santos declarou a perda do vínculo público de Luiz Roberto de Souza como tabelião titular do Cartório de Imóveis e 1º Ofício de Notas de Planaltina de Goiás.

A decisão decorre de apurações em âmbito criminal e administrativo feitas pelo Ministério Público de Goiás contra Luiz Roberto, em razão da constatação de supostas irregularidades apuradas no âmbito da Operação Paquetá, deflagrada pelo MP-GO em agosto de 2012. Na investigação, seis pessoas foram presas, o Cartório de Registro de Imóveis interditado e dez mandados de busca e apreensão cumpridos.

Pela sentença , proferida na última semana, Luiz Roberto e sua mulher, Márcia Regina Ferreira de Souza, que trabalhava no cartório, foram condenados e terão os direitos políticos suspensos por 10 anos; terão de ressarcir integralmente o dano, no valor de R$ 14,5 mil; pagar multa civil de 3 vezes o valor apurado de enriquecimento ilícito, num total R$ 43,5 mil, a ser revertida em benefício do Estado de Goiás, além de ficarem proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos. Por fim, ainda em caráter liminar, foram declarados nulos os atos administrativos que autorizaram a cobrança de acréscimo de 30% nos atos cartoriais.

Segundo apurado na ação, proposta pelo promotor de Justiça Rafael Simonetti, Márcia Regina, durante os meses de julho e agosto de 2012, implantou um sistema de cobrança de emolumentos no interior do Cartório de Registro de Imóveis de Planaltina, recebendo um adicional de 30% para a realização de atos que deveriam ser realizados fora do horário normal de expediente ou dentro de sua circunscrição, fora do cartório.

Contudo, foi averiguado que os atos eram realizados no próprio horário de expediente do Cartório de Registro de Imóveis, com a mão de obra dos funcionários do cartório, que eram designados exclusivamente para providenciarem esses atos resultantes de pedidos, que culminavam com o acréscimo de 30%, ausentando-se qualquer justificativa para corroborar o recebimento desses valores pagos pelos cidadãos. Evidenciou-se também que Luiz Roberto, tabelião do cartório e responsável por todo o gerenciamento administrativo e financeiro da serventia, tinha ciência, consentia e auxiliava em todos os atos que eram praticados por sua mulher.

Ainda de acordo com o promotor, constatou-se que durante os meses de julho e agosto de 2012, os réus receberam, com infração de dever funcional, aproximadamente R$ 14,5 mil, realizando-se 258 atos nestas condições, cobrando-se um adicional de 30% dos emolumentos para cada um dos atos realizados no exercício de suas funções. As investigações revelaram, ainda, que esses valores recebidos não eram lançados na planilha de emolumentos, não constando, por sua vez, no Relatório de Conferência da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Assim, houve a sonegação dos valores auferidos com esse acréscimo de 30% dos emolumentos.

“De acordo com o levantado pelas investigações, os réus se apropriavam dos valores repassados pelos ‘clientes’, que, no ato da solicitação do serviço, eram constrangidos a arcar com um valor superior ao determinado pelo Provimento nº 015/2008, sob o pretexto de que o adiantamento dos atos notariais seria para realizá-los fora do horário normal de expediente ou, dentro de sua circunscrição, fora do cartório, o que, de fato, não ocorria”, afirmou.

Perda de delegação
Em julho de 2015, por unanimidade de votos, o Conselho Superior da Magistratura acolheu voto do desembargador João Waldeck Félix de Sousa e condenou Luiz Roberto de Souza à perda de delegação sobre o Cartório do 1º Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protestos de Títulos de Planaltina. Em seu voto, o desembargador destacou que a Constituição Federal define que os tabeliães e oficiais registradores exercem suas atribuições em caráter de regime privado, mas nem por isso escapam da fiscalização e correição estatal.

Em 2013, o Ministério Público já havia oferecido denúncia contra Luiz Roberto e outros sete investigados na Operação Paquetá, por crime de formação de quadrilha. Segundo apontado, os denunciados organizaram-se em uma quadrilha para a prática de crimes de estelionato, uso de documento falso, falsidade ideológica e falsidade de documentos públicos e particulares. Usando simulações e outras irregularidades, o cartorário transferiu para a empresa de seu filho mais de 150 lotes, muitos dos quais já adquiridos mediante contratos de compra e venda, cujas averbações foram indevidamente canceladas, seguidas de duplicidade de matrículas dos imóveis.

Em março de 2014, o tabelião foi condenado, em um outro processo, a cinco anos e cinco meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva, praticado por 258 vezes. A mesma pena foi aplicada à mulher do tabelião, Márcia Regina Souza. O regime inicial estipulado para o cumprimento das penas foi o semiaberto. Fonte: MP-GO