O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a decisão de primeiro grau que determinou a regressão de um apenado do regime semiaberto para o fechado após o descumprimento, por oito vezes, das regras do monitoramento eletrônico. A Corte deu provimento a recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
O caso foi analisado no Agravo em Recurso Especial nº 3.304.415/GO, sob relatoria da desembargadora convocada Nilsoni de Freitas. A magistrada considerou que a violação das condições impostas para uso da tornozeleira eletrônica configura falta disciplinar grave e produz as consequências previstas na Lei de Execução Penal.
A decisão acolheu recurso elaborado pela promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO. A denúncia relacionada ao crime que resultou na condenação e no cumprimento da pena havia sido oferecida pela promotora Tamara Cybelle Marques Oliveira do Amaral. Em segundo grau, atuou em substituição o promotor Lauro Machado Nogueira.
TJGO havia afastado regressão de regime
O Juízo da Execução Penal havia reconhecido a falta grave e determinado a regressão do semiaberto para o fechado em razão das oito violações das condições estabelecidas para o monitoramento eletrônico.
A defesa recorreu, e a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve o reconhecimento da falta disciplinar, mas afastou a regressão para o regime fechado.
O colegiado considerou que a medida seria desproporcional diante das circunstâncias do caso. Entre os elementos considerados estavam o fato de o apenado trabalhar, não possuir registros anteriores de faltas graves e ter alegado que parte dos descumprimentos ocorreu em razão de compromissos familiares e profissionais.
Diante da decisão, o MPGO recorreu ao STJ.
Violações devem ser previamente autorizadas
Ao analisar o recurso, Nilsoni de Freitas destacou que a jurisprudência do STJ considera falta grave o descumprimento das regras e dos limites estabelecidos para o monitoramento eletrônico.
No caso, o próprio apenado admitiu as violações. A relatora ressaltou, porém, que eventual necessidade de alterar o raio de circulação ou flexibilizar horários de recolhimento deve ser previamente submetida ao Juízo da Execução Penal.
Segundo a decisão, uma vez reconhecida a falta grave, devem ser aplicadas as consequências previstas na legislação de execução penal, entre elas a possibilidade de regressão do regime.
Para o STJ, ao reconhecer a infração e, ao mesmo tempo, afastar a regressão com fundamento na proporcionalidade e nas circunstâncias pessoais do sentenciado, o TJGO se distanciou da orientação consolidada da Corte Superior.
Com o provimento do recurso do Ministério Público, foi restabelecida a decisão de primeiro grau que reconheceu a falta grave e determinou a regressão do regime semiaberto para o fechado.
































