Candidata com artrite reumatoide garante permanência como PcD em concurso da Dataprev

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Uma candidata com artrite reumatoide garantiu sua permanência no concurso da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) – Edital 01/2024 – na condição de pessoa com deficiência (PcD). A decisão é da juíza Maria Cecília de Marco Rocha, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que anulou ato administrativo que havia eliminado a autora e confirmou tutela de urgência concedida anteriormente que havia determinado a reinclusão.

A magistrada reconheceu que a doença pode caracterizar impedimento de longo prazo para fins de enquadramento como PcD. A autora ingressou com ação contra a Dataprev e banca examinadora, no caso a fundação Getúlio Vargas (FGV). Ela é representada na ação pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia.

A candidata se inscreveu para as vagas reservadas para pessoas com deficiência ao cargo de Analista de Tecnologia da Informação – Análise de Negócio de TI. Após passar por avaliação biopsicossocial, porém, foi considerada “não enquadrada” pela banca organizadora, sob a justificativa de que a artrite reumatoide não seria doença prevista em lei e de que não haviam sido esgotadas todas as possibilidades terapêuticas.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a documentação apresentada comprova a existência de impedimento de longo prazo decorrente da doença. Também considerou que a candidata possui carteira de PcD emitida pelo Detran do Rio de Janeiro, documento que, segundo a sentença, confere presunção de veracidade ao enquadramento.

A juíza ressaltou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que a deficiência deve ser avaliada sob uma perspectiva biopsicossocial, considerando impedimentos, fatores socioambientais e limitações no desempenho de atividades. Segundo ela, o fato de a candidata estar em tratamento não demonstra que todas as medidas terapêuticas tenham sido esgotadas nem afasta a condição de pessoa com deficiência, já que a artrite reumatoide é uma doença autoimune crônica e sem cura definitiva.

A decisão também considerou documentos que apontaram agravamento da doença e progressão dos danos articulares mesmo durante o tratamento. A magistrada citou ainda precedente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reconheceu a artrite reumatoide juvenil como condição capaz de caracterizar deficiência física em concurso público.

Número: 1005799-50.2025.4.01.340