STJ não conhece recurso da Petrobrás contra decisão do TJGO, o que garante repasse de mais R$ 69 mi para o Tesouro de Goiás

Publicidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso interposto pela Petrobrás Distribuidora contra decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que determinou à companhia o pagamento aos cofres do Tesouro Estadual de valores referentes à cobrança de ICMS não pago pela empresa estatal.

Na ação, que já durava seis anos, a Petrobras não queria ficar com o prejuízo dos quase R$ R$ 70 milhões sacados de suas contas, por ordem da Justiça de Goiás, por causa da disputa com distribuidoras de combustível sobre o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A Petrobras alegava ser somente a substituta tributária, ou seja, recolhe o imposto em toda a cadeia (na venda da refinaria para a distribuidora e desta para o posto) no lugar do Estado. O recurso da empresa no STJ, no entanto, não foi acatado, nos termos do voto da relatora, ministra Regina Helena Costa.

Para a ministra, as razões do agravo interno não impugnam especificamente os
fundamentos da decisão agravada, o que, à luz do princípio da dialeticidade,
constitui ônus do Agravante. “Incidência da Súmula n. 182 do STJ e aplicação
do art. 932, III, combinado com o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil”, frisou.

Atuaram no processo, dentre outros, os procuradores Fabiana Baptista de Bastos Lopes, Hernane Luiz Marra, Juliana Ferreira Cruvinel Guerra, Alan Marques Paula e Guilherme Cristiano, da Procuradoria Tributária; bem como Ronald Christian Alves Bicca, da Procuradoria do Estado na Capital Federal.

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1535990 – GO