STJ determina soltura de presos de todo o país que tiveram liberdade condicionada ao pagamento de fiança

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Wanessa Rodrigues

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão desta quarta-feira, concedeu habeas corpus coletivo para soltar todos os presos que tiveram o deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança. A decisão considerou a recomendação CNJ 62/20 e medidas de contenção da pandemia do novo coronavírus. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Espírito Santo (ES), porém a medida foi estendida para todo o território nacional. A relatoria foi do ministro Sebastião Reis Júnior.

O pedido da Defensoria Pública foi fundamentado tendo em vista o cenário atual de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). E que a superlotação nos presídios do Espírito Santo é campo fértil para a propagação do novo coronavírus, devendo ser aplicada a recomendação do CNJ.

“Em defesa daqueles que se encontram nesses presídios – insalubres e com excesso de aglomeração de pessoas -, os quais nem sequer estariam presos caso tivessem condições financeiras para arcar com o pagamento da fiança”, disse a Defensoria no pedido.

Voto
Em seu voto, o relator observou que o sistema prisional se encontra em um estado de coisas inconstitucional, é que se faz necessário dar imediato cumprimento às recomendações apresentadas no âmbito nacional e internacional. Que preconizam a máxima excepcionalidade das novas ordens de prisão preventiva, inclusive com a fixação de medidas alternativas à prisão, como forma de contenção da pandemia.

O ministro disse que não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança. Isso porque, os casos, notoriamente de menor gravidade, não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo. Salientou, ainda, que a situação financeira da população neste momento torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável.

Além disso, entendeu que o quadro fático apresentado pelo estado do Espírito Santo é idêntico aos dos demais estados brasileiros. Ou seja, o risco de contágio pela pandemia do coronavírus é semelhante em todo o país. “Assim como o é o quadro de superlotação e de insalubridade dos presídios brasileiros, razão pela qual os efeitos desta decisão devem ser estendidos a todo território nacional”, completou.

HC 568693