STJ contesta acórdão do TJ-GO e confirma regressão de regime quando o detento comete crime doloso

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso interposto pela Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP-GO e reiterou entendimento de que basta o cometimento de fato definido como crime doloso para que seja reconhecida a falta grave do apenado. No agravo de execução penal interposto pelo MP foi requerido o afastamento de decisão que concedeu progressão penal de regime, mesmo com prática de crimes dolosos por um reeducando. O acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás havia julgado pela necessidade de aguardar o julgamento dos crimes dolosos para caracterização de falta grave.

Contudo, na argumentação do MP, a decisão descumpriu normas da Lei de Execução Penal ao deixar de transferir a execução da pena para regime de cumprimento mais gravoso quando verificada falta grave, violando a norma com base em fundamento que diverge da jurisprudência do STJ.

Na decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura foi reiterado o entendimento da jurisprudência sobre o tema e cassado o acórdão do tribunal goiano. De acordo com a decisão, o acórdão contraria os artigos 52, caput e 118, inciso I, da Lei n.º 7.210/84 (Lei de Execução Penal), cuja violação foi reconhecida pela corte superior. No julgamento foi enfatizado que não é preciso o trânsito em julgado da condenação para a aplicação de sanções disciplinares.