STJ altera código de vestimenta para servidores e visitantes, abolindo a distinção de gênero

O Superior Tribunal de Justiça editou a Instrução Normativa STJ/GP 6 que dispõe sobre as vestimentas do corpo funcional, grupo de estudantes, público em geral e visitantes para acesso às dependências da corte.

A grande novidade é que o STJ decidiu abolir a distinção de gênero, unificando as vedações para as pessoas que se identificam com os sexos masculino e feminino ou como não binárias.

Na lista de peças vetadas, foram incluídos o cropped e outros modelos que deixam barriga e braços de fora. Peças curtas como shorts, bermudas, minissaia e trajes de banho também estão proibidas, assim como bonés e chinelos.

Nas sessões de julgamento, para as pessoas que se identificam com o gênero masculino serão exigidos terno (calça social e paletó ou blazer), camisa social, gravata e sapato social. Já para mulheres, vestido ou blusa com calça ou saia, todos de natureza social, além de calçado social. As não binárias escolherão entre as exigidas para os sexos masculino e feminino.

Confira aqui a íntegra da instrução normativa.