O apoio da administração e a simplificação do procedimento de análise dos pressupostos para a admissão do recurso de revista resultaram no aumento da produtividade da Secretaria de Recurso de Revista do TRT de Goiás, que conseguiu reduzir o acervo de processos pendentes de 5.278 em 2017 para 2.412 este ano, computados os recursos protocolados de janeiro a julho.
O diretor da unidade, Elmo Loubet, informou que a redução foi de 54% em relação aos processos pendentes de 2017. “A partir de novembro do ano passado padronizamos e simplificamos a proposta para dar maior agilidade à análise dos pressupostos para admissão dos recursos”, explicou o diretor.
Atualmente, 20 servidores estão lotados na secretaria que também conta com a ajuda de mais quatro servidores excedentes, um assistente do Gabinete da Vice-Presidência, e quatro pessoas do Gabinete da Presidência. Loubet ressaltou que os resultados positivos se devem também ao comprometimento da equipe de servidores. “A dedicação e o empenho de todos foi fundamental para alcançarmos este bom desempenho”, disse.
Segundo Elmo, a reforma trabalhista ainda não chegou a impactar a demanda de recursos de revista recebidos no TRT já que não houve tempo para que a maioria das ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017 chegassem à fase recursal no TST. Em 2017, foram recebidos 10.555 recursos de revista e até agosto de 2018, 7.004 novos recursos foram protocolados. “Nesse sentido, a estimativa é que até o fim deste ano chegaremos praticamente à mesma quantidade de recursos recebidos no ano de 2017”, afirmou.
O desembargador Platon Teixeira Filho, presidente do TRT18, assinalou que administração não poupou esforços para dar condições para que os servidores pudessem trabalhar na redução dos processos pendentes. “O objetivo maior do TRT18 é oferecer à sociedade uma prestação rápida e eficiente em todas as fases do processo para que a Justiça do Trabalho alcance o seu fim maior que é a pacificação social”, disse o presidente, que parabenizou a equipe da Secretaria de Recurso de Revista.
Recurso de Revista
O recurso de revista é utilizado pelas partes no processo do trabalho, com fulcro no art. 896 da CLT, quando houver contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST, contrariedade à súmula vinculante do STF, violação direta de dispositivo constitucional, de lei ou divergência jurisprudencial entre os tribunais. No TRT18, o índice de admissibilidade dos recursos é baixo. Apenas 8% deles são admitidos e encaminhados para julgamento no TST. Ele trata de matéria de direito e não pode ser utilizado para reexame de fatos ou de provas.