Sindicato tem de acompanhar desligamento de servidora da Celg, diz TST

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso interposto pela equipe goiana Marden e Fraga Advogados e afastou a quitação ampla e irrestrita num caso de desligamento de empregada da Celg (hoje Enel) que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária da concessionária. É que o desligamento dela se deu sem o acompanhamento do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Goiás (Stieug), que representa a categoria e é cliente do escritório.
Ao prover o recurso, a 1ª SDI do TST reiterou que a participação dos sindicatos nos programas de demissão voluntária é condição indispensável para que se dê efeito de quitação ampla e irrestrita para os desligamentos. Essa jurisprudência resultou de sessão plenária realizada pelo STF no dia 30 de abril de 2014, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590415-6, com repercussão geral (tema 152).
Na ocasião, o STF ficou tese no sentido de que “a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado”.
Com a decisão da 1ª SDI do TST, o processo retornará ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), para que dê curso normal à reclamatória trabalhista ajuizada pela ex-empregada contra a Celg.