Segunda edição do Curso Sustentação Oral Perfeita com Carlos André será realizada no sábado

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Marília Costa e Silva

Carlos André Nunes Pereira

Será realizada no próximo sábado (29) mais uma edição do Curso Sustentação Oral Perfeita, com o professor e advogado Carlos André Pereira Nunes. O evento, que ainda está com inscrições abertas, será realizado no instituto que leva o seu nome, no Setor Bueno, em Goiânia (GO). Serão cinco horas de curso, no qual serão abordados aspectos linguísticos, a importância do tom para o advogado, vícios de linguagem, entre outros pontos fundamentais para quem quer se destacar na sustentação oral. Mais informações e inscrições pelo telefone (62) 3945-1777.

Carlos André afirma ser crescente a demanda de advogados interessados em maximizar e melhorar sua atuação nos tribunais. “O objetivo da aula é que seja bastante prática, com estratégias de como potencializar a atuação. Por isso, trabalharemos com turmas pequenas e de forma bem direcionada às necessidades destes profissionais”, assegura o especialista, que recentemente foi designado, pela Portaria 853/2019, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para integrar a Comissão Nacional de Relações Internacionais da instituição como membro consultor. No CFOAB, Carlos André deve propor a criação de um manual de redação jurídica para os países de língua portuguesa.

Carlos André, que também é representante do CFOAB para Tratados Internacionais sobre a Nova Ortografia, vai abordar no sábado aspectos linguísticos e práticos da sustentação oral, de forma a ensinar os profissionais a como transformar várias páginas de um processo em sustentação oral. Além disso, durante o evento, que será realizado das 07h30 às 12h30, será apresentado um case de sucesso pelo advogado Valter Ventura.

Além das cinco horas de curso, no decorrer da semana posterior ao evento, o aluno deverá assistir, em um tribunal, a uma sustentação oral, e avaliar, por meio da ficha sustentação oral perfeita, o desenvolvimento de outro colega advogado. Depois disso, deverá gravar uma sustentação oral, feita por ele mesmo, e enviá-la à coordenação do curso, juntamente com a ficha, para a avaliação do Instituto Carlos André.

A primeira edição do curso foi realizada no dia 1º de junho e teve apresentação de dicas pelo advogado Marcos César Gonçalves de Oliveira, do Escritório GMPR, que tem sede em Goiânia e filial em Palmas, no Tocantins. A terceira edição também já tem data definida: 06 de julho. O convidado para contar sua história de sucesso é Rafael Lara Martins, sócio do escritório Lara Martins Advogados. Ele também é conselheiro federal por Goiás e diretor da Escola Superior da Advocacia (ESA) de Goiás.

Carlos André é os participantes da primeira edição do curso promovida no último dia 1º de junho

Gestão de petições

Além do Curso Sustentação Oral Perfeita, Carlos André, que é especialista em Redação Jurídica e em Português Forense, começou a oferecer, de forma pioneira, o serviço de gestão de petições, contestações, embargos, pareceres, entre outros, de forma que os escritórios de advocacia tenham condições de ter um estilo próprio que o identifica independentemente de qual advogado atue em cada caso defendido.

Rafael Lara Martins é o convidado do curso marcado para 6 de julho

Carlos André explica que a ideia do novo serviço surgiu após um curso de administração de gestão. “Percebi que poderia ajudar os escritórios a criarem um manual de peças jurídicas para que todos os advogados que atuam ali possam escrever ou mesmo fazer uma sustentação oral de forma padronizada, encontrando as orientações em um guia com peças processuais feito especialmente para cada local”, afirma.

Segundo ele, quem definirá o estilo das peças são os gestores ou donos do escritório. Serão feitas reuniões periódicas com a presença de toda equipe de forma que sejam definidas as necessidades de cada local. O prazo para o manual de cada escritório ficar pronto é de até um ano. Enquanto o documento não fica pronto, Carlos André analisará cada peça produzida no escritório de forma que ela seja revisada e adequada ao novo modelo desejado pelos gestores e sócios.