TJGO encaminha à Assembleia minuta de projeto que transforma cargos em comissão e funções por encargo de confiança

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, aprovou a minuta de Projeto de Lei que autoriza o TJGO a transformar cargos em comissão e funções por encargo de confiança do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado, sem acréscimo financeiro. A intenção é adequar a estrutura administrativa aos ditames das Resoluções CNJ nº 194/2014 e 219/2016. A minuta foi encaminhada ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), deputado Estadual Lissauer Vieira.

Conforme a minuta, as mudanças deverão ser feitas no âmbito da autonomia do TJGO, sem aumento de despesa, sendo vedada a transformação de função em cargo ou
vice-versa. O projeto de lei exclui os cargos em comissão e as funções por encargo de confiança que integrem ou venham a integrar os gabinetes dos membros do Poder Judiciário de 1º e 2º graus de jurisdição.

O PL prevê que a regulamentação dos cargos em comissão e funções por encargo de confiança que compõem a estrutura administrativa do TJ será disciplinada por ato da presidência. O ato da presidência poderá contemplar a redistribuição de cargos em comissão e funções por encargo de confiança entre graus de jurisdição diversos e a respectiva lotação ou relotação de servidores nas unidades do Poder Judiciário.

Justificativa
Na justificativa do projeto, o presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, observou que o CNJ passou a exigir dos Tribunais de Justiça de todo o país a adoção de medidas administrativas efetivas, a fim de buscar o equilíbrio do número de servidores entre as instâncias judiciais. Para atende a essa finalidade, o TJGO editou a Resolução 85, de abril de 2018. Porém, a medida não foi suficiente. Assim, para atender às exigências se faz necessária a proposta legislativa.

Parecer da desembargadora Elizabeth Maria da Silva avalia que a proposta normativa vai ao encontro do princípio da eficiência administrativa, conferindo maior agilidade na distribuição da força de trabalho, tudo em prol do interesse público. Além disso, que a proposta normativa viabiliza o pronto atendimento das diretrizes constantes do CNJ.