Sefaz já pode multar quem dificultar inclusão de CPF na nota fiscal

Entrou em vigor nesta sexta-feira (18), a Lei 19.133 que alterou o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Goiana), e permite multar os empresários que deixarem de informar os consumidores sobre a inclusão do CPF no documento fiscal e os que não fizerem a transmissão dos dados das operações ao fisco.

As mudanças foram propostas pela Secretaria da Fazenda com o objetivo de ampliar o alcance da Nota Goiana, que distribui prêmios em dinheiro ao consumidor e desconto no pagamento de IPVA a partir de 2016.

Pela nova legislação, o estabelecimento que deixar de informar os consumidores sobre a possibilidade de incluir o CPF no documento fiscal, dificultar, omitir informações ou criar obstáculos à inclusão será multado em R$ 200,00 pelos órgãos de proteção de defesa do consumidor.

Já a falta de entrega dos dados à Secretaria da Fazenda gera multa pecuniária, cujo valor inicial é de R$ 1.267,60. A multa pode chegar a R$ 3.524,70, em caso de reincidência, com o acréscimo de juros.