Secretário de Saúde de Mara Rosa é acionado por exercício ilegal da advocacia

O atual secretário municipal de Saúde de Mara Rosa, Youssef Sayah El Atyeh, está sendo acionado pelo Ministério Público por exercer a advocacia, o que é proibido aos ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da administração pública direta, conforme estabelece a Lei n° 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.

De acordo com o promotor Cristhiano Caires, autor da ação, desde a posse do secretário, em setembro do ano passado, ele tem supostamente atuando reiteradamente como advogado em diversos processos que tramitam na comarca, bem como acompanhado processos em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Caldas Novas, Leopoldo de Bulhões, Santa Terezinha de Goiás, Nazário, Anápolis e Campinorte.

O promotor explica que, somada à proibição expressa, o gestor tem exercido a atividade profissional paralela de modo diuturno, em pleno horário de expediente. “Os prejuízos à administração pública com essa prática reprovável são incontáveis; além disso várias respostas e atuações que dependem de sua manifestação acabam por ser prejudicadas”, avalia.
Caires sustenta que Youssef, na qualidade de secretário, ocupante de cargo público, praticou ato de improbidade administrativa, devendo ser responsabilizado pela irregularidade e ressarcir os cofres públicos pelos danos materiais e imateriais causados.

Assim, o MP requer liminarmente que o gestor fique proibido de exercer a advocacia privada, com todos os seus desdobramentos processuais, enquanto estiver investido no cargo de secretário, sob pena de multa pessoal de R$ 10 mil, por descumprimento, sem prejuízo das sanções criminais por crime de desobediência.

Ao final do processo, requer a confirmação da liminar e sua condenação, conforme sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tais como a suspensão de direitos políticos e a proibição de receber incentivos fiscais ou creditícios. Fonte: MP-GO