Secretaria de Educação de Aparecida de Goiânia terá de matricular criança em CMEI

Por entender que é obrigação do poder público oferecer atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, em decisão monocrática, determinou à Secretaria de Educação de Aparecida de Goiânia a efetivação de matrícula de Grabriel Fernandes Soares no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Jardim do Cerrado 6.

Mesmo após o município ter interposto agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, a magistrada negou provimento e manteve decisão do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Aparecida de Goiânia, que já havia solicitado à Secretaria que matriculasse o garoto em um CMEI próximo da residência dele, sob pena de afronta ao direito fundamental e com aplicação de multa diária no valor de 500 reais, além de prisão por desobediência.

A Secretaria de Educação até chegou a alegar que não era possível matricular a criança na instituição pretendida, porque o CMEI estava com capacidade lotada, solicitando ainda a exclusão da multa diária e da prisão em caso de desobediência. No entanto, a desembargadora enfatizou que o direito à educação é um dos fundamentais da criança e do adolescente, de forma que o Poder Judiciário não poderá compactuar com sua violação, como ocorreu neste caso. “Houve flagrante ofensa ao direito líquido e certo do substituído, que se vê sem a vaga na escola, impedindo o seu acesso à educação infantil”, acrescentou.

Ainda de acordo com ela, a criança é um menor inimputável, cuja mãe é pessoa de pouca renda, que necessita de deixar o filho em instituição escolar gratuita. “Caso não sejam efetuadas as matrículas, o menor não terá acesso à educação neste ano letivo, caso venha a ser autorizado somente após o trânsito em julgado”, ressaltou. Fonte: TJGO

Processo de nº 201492350168