Secima estabelece o ICMS Ecológico para 2016

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos enviou ofício ao Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), com a relação das 69 prefeituras do Estado que têm direito ao ICMS Ecológico em 2016. A lista está no site da Sefaz no ícone Coíndice (http://goo.gl/xZLl81).

A Lei Complementar nº 90 estabelece que 5% da cota de 25% do ICMS dos municípios devem ser distribuídos aos que adotaram unidades de conservação ambiental, estações ecológicas, parques e reservas florestais, entre outros itens. Até 2015, a cota foi distribuída de forma gradativa entre os 246 municípios. A partir do próximo ano, só beneficiará quem efetivamente cuida da preservação ambiental.

Na relação da Secima estão municípios que atenderam de três a seis critérios da lei. A distribuição beneficia mais quem cumpriu a totalidade das exigências da lei. O ICMS Ecológico é um dos itens que compõem o Índice de Participação dos Municípios (IPM) fixado anualmente pelo Coíndice. O índice é aprovado antecipadamente para vigorar no ano seguinte.