TJGO suspende auxílio-alimentação para servidores cedidos de outros órgãos

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, na quarta-feira (8), suspender o pagamento do auxílio-alimentação a servidores de outros órgãos, cedidos ao Poder Judiciário para ocupar cargos comissionados ou em função por encargo de confiança. A medida se deu pela revogação do parágrafo único do artigo 1º, da Resolução nº 4/2013, que concede esse auxílio aos profissionais da Justiça estadual.

O Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás (SindJustiça) esteve representado na sessão da Corte Especial pelo 1º vice-presidente da entidade, Fabrício Duarte de Sousa, e pela vice-presidente para Assuntos Administrativos, Rosângela Ramos de Alencar. Ariston Jorge, Dayse Mysmar e Simone Domingues, que integram a Frente de Embate para interlocução junto ao TJGO, também acompanharam a sessão.

Determinava o normativo até então, que “o servidor de outro órgão à disposição do Tribunal de Justiça somente fará jus ao benefício referido no caput, quando no exercício de cargo comissionado ou investido em função por encargo de confiança, devendo apresentar declaração de que não percebe o auxílio-alimentação ou benefício”.

O presidente do Comitê Setorial de Política Salarial do TJGO, desembargador João Waldeck Félix de Sousa, enfatizou que irá propor à administração do Tribunal, através desse grupo de trabalho, alterações que valorizem os servidores efetivos. João Waldeck, vice-presidente do Tribunal, afirmou que as mudanças serão efetivadas com atualização do Plano de Cargos e Salários (PCS) do Poder Judiciário.

Segundo o magistrado, a alteração na Resolução 4/2013 coaduna com a postura que ele mantém no Comitê de Política Salarial. Fonte: SindJustiça