Saneago indenizará em R$ 50 mil casal que teve residência alagada por esgoto

O juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, condenou a Saneamento de Goiás S/A- Saneago a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a um casal que teve a casa alagada por esgoto, em novembro de 2016.

Consta dos autos que na data do fato o casal chegou em casa depois do trabalho e se depararam com a casa – piso, parede e utensílios domésticos – toda alagada por esgoto contaminado. Eles acionaram a Sanaego, que não compareceu ao local, mesmo tendo sido informada do caso por diversas vezes.

Ainda segundo a inicial, o casal afirmou que “a situação era incontrolável, visto que o cheiro que emanava de dentro da residência foi algo inexprimível”. Além disso, apontou além dos danos aos móveis as plantas do quintal morreram, além de ter que realizar a limpeza de toda área interna e externa do imóvel em decorrência do dano, ficando expostos a sujeira que carrega, inclusive, risco de doenças.

Para o magistrado, a conduta da Saneago feriu a dignidade humana do casal. “Ofendeu o direito da personalidade do mesmo. Falha na prestação do serviço público essencial. Fato gravíssimo não apenas a falha na prestação do serviço ao consumidor (alagando a casa do autor com fezes e excrementos), mas a sequência dos acontecimentos em que o consumidor tentou de todas as formas e maneiras obter ajuda da empresa ré e jamais conseguiu. Vários protocolos foram apresentados perante o SAC da empresa. Até o Procon foi acionado. Mas nada conseguiu sensibilizar a ré. Com certeza, a condenação em danos morais pode contribuir com esse aprendizado sobre direito do consumidor”, frisou.

O fato narrado, de acordo com o juiz, é gravíssimo. “O consumidor trabalhou o dia todo e ao chegar em seu lar se depara com um quadro surreal desse. Telefona para a empresa prestadora do serviço em caráter de exclusividade e de monopólio (empresa estatal). Ninguém aparece”, enfatizou o juiz.