Homem que sofreu queimaduras ao fazer procedimento estético será indenizado

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O juiz Fernando Moreira Gonçalves, do 8º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, condenou o Núcleo Zen e Estética Vitaforma Ltda Bueno a indenizar, em mais de R$ 5 mil, por danos morais e materiais, um homem que sofreu queimaduras de 2º grau ao ser submetido a procedimento estético, denominado Criolipólise, técnica de tratamento de eliminação de gordura corporal localizada não invasiva através do congelamento de células de gordura. O magistrado entendeu que a realização do procedimento, feita de forma inadequada, gerou evidente transtornos ao paciente.

Conforme constam dos autos, no dia 28 de agosto de 2019, o homem foi submetido ao procedimento estético mediante o pagamento de R$ 400,00. Ele sofreu queimaduras de 2º grau necessitando de cuidados especiais e proibição de atividade física por 30 dias, culminando na impossibilidade de frequentar a academia de ginástica. O caso foi comprovado por fotografias, nota fiscal, extrato de utilização de
aplicativo de transporte de passageiro e laudo médico.

Ao analisar o caso, o juiz ponderou que a prestadora de serviços deve zelar pela perfeita qualidade do serviço oferecido, incluindo neste contexto o dever de boa-fé objetiva para com o consumidor. “O dano moral caracteriza-se pela ofensa de bens de ordem imaterial, além de ser um prejuízo a questões desprovidas de caráter econômico como, por exemplo, a integridade física e psíquica, a saúde, a liberdade e a reputação. Assim, a ofensa objetiva de tais bens gera um reflexo subjetivo, expressado na dor ou sofrimento”, destacou.

De acordo com o magistrado, o dano ficou comprovado,” uma vez que a realização do procedimento de forma inadequada gerou evidente transtorno, dor e sofrimento ao autor da ação”. Ainda segundo Fernando, o ofendido, apesar de sofrer evidente transtorno decorrente do ferimento, não ficará com sequela permanente, posto que o cuidado recomendado por profissionais, se seguido, possibilitará uma restauração plena do tecido afetado.

“O valor da indenização foi fixado com base nos parâmetros sugeridos pela doutrina e jurisprudência. Foi observada a capacidade econômica das partes e a repercussão do ato ilícito”, frisou o magistrado.

Processo 5547531.91.2019.8.09.0051