Após uma disputa judicial complexa, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) acolheu um agravo interno e, por meio de uma rara decisão de retratação, suspendeu o leilão de um imóvel rural localizado em Bom Jardim de Goiás. A propriedade, com 50,27 hectares, foi considerada essencial para a subsistência do proprietário e sua família, sendo protegida contra a alienação.
O caso, conduzido pelo escritório João Domingos Advogados, destacou-se pela defesa estratégica apresentada, que expôs diversas irregularidades processuais e inconsistências na avaliação do imóvel.
Entre os pontos centrais levantados estava o excesso de penhora, pois o valor da propriedade foi estimado em mais de seis vezes o montante da dívida executada; falta de intimação de partes interessadas, como o cônjuge do proprietário e credores hipotecários, que têm preferência legal; ausência de regularidade processual, incluindo a falta de atualização monetária da avaliação e nulidades como a ausência de averbação da penhora na matrícula do imóvel.
Inicialmente, o pedido de suspensão do leilão foi negado em primeira instância, mas o agravo interno demonstrou a relevância das questões de ordem pública e a probabilidade do direito do proprietário. Na retratação, o desembargador Gerson Santana Cintra, relator do processo, reconheceu o risco de prejuízo irreparável, apontando que as irregularidades poderiam resultar em uma arrematação injusta do imóvel.
Impacto da decisão
Para a banca, a suspensão do leilão representa um marco importante na proteção de pequenos produtores rurais, garantindo a continuidade de atividades econômicas e a preservação do patrimônio familiar. O tribunal destacou que, mesmo em casos no qual a dívida é legítima, é fundamental respeitar os direitos processuais e garantir transparência e justiça em processos de execução.
A decisão ressalta que irregularidades processuais, como avaliações desatualizadas e a falta de intimação de interessados, podem comprometer a validade de leilões judiciais.
Processo: 5996254-03.2024.8.09.0051