O Tribunal do Júri da Comarca de Luziânia absolveu, nesta quinta-feira (21), Antônio Carlos de Paulo, de 29 anos, das acusações de homicídio qualificado contra as vítimas Ozeni Moreira dos Santos e Luiz da Silva. O julgamento, presidido pelo juiz Rodrigo Victor Foureaux Soares, concluiu que o réu não foi o autor dos crimes ocorridos em 8 de janeiro de 2017.
Durante a sessão plenária, o Ministério Público pediu a condenação do réu com base nos artigos 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal, que tratam de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilita a defesa da vítima. A defesa, por sua vez, feita pelo advogado Suenilson Sá, sustentou a negativa de autoria.
Após análise dos quesitos formulados, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade dos crimes, mas não atribuiu a autoria ao réu. Com isso, o juiz que presidiu o julgamento, Rodrigo Victor Foureaux Soares, declarou improcedente a pretensão acusatória e absolveu Antônio Carlos de Paulo.
Na decisão, também foram revogadas todas as medidas cautelares aplicadas ao réu no decorrer do processo, salvo aquelas que eventualmente estejam relacionadas a outros procedimentos judiciais. O magistrado determinou ainda a comunicação imediata da sentença às famílias das vítimas, conforme disposto no Código de Processo Penal.
O advogado de defesa comemorou a decisão, destacando que o julgamento reafirmou o princípio da presunção de inocência e a necessidade de provas robustas para condenação. Segundo Suenilson Sá, o réu (injustamente acusado) ficou preso preventivamente por 2 anos e 10 meses e 19 dias, e até o julgamento usava tornozeleira eletrônica. “Foram anos de intenso sofrimento causado pelo Estado”, frisa o defensor.
O caso, que se arrastava desde 2017, havia passado por diversas etapas, incluindo a confirmação da pronúncia pelo Tribunal de Justiça de Goiás. Com o veredicto do júri popular, o processo é encerrado em primeira instância, garantindo ao réu o direito de retomar sua vida em liberdade. O MP avisou que vai recorrer da sentença.
Processo: 0005618-95.2017.8.09.0100