Tribunal permite que menor receba tratamento contínuo pelo SUS mesmo após cirurgia particular

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A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que uma menor tem direito ao acompanhamento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como ao fornecimento de medicamentos e insumos necessários para o tratamento do ceratocone bilateral e astigmatismo, mesmo após ter realizado a cirurgia de Crosslinking de forma particular. A decisão foi unânime e fundamentada no direito à saúde e à vida, garantidos pela Constituição Federal.

A Defensoria Pública da União (DPU), que representa a autora, argumentou que o tratamento inclui troca periódica das lentes de contato esclerais a cada dois anos, tomografia corneana semestral para monitoramento da doença e o uso contínuo de colírios lubrificantes e antialérgicos para controle da alergia ocular. A defesa sustentou que esses cuidados são essenciais para evitar a progressão do ceratocone e preservar a saúde da menor.

Fundamentação jurídica

A relatora do caso, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, destacou que o artigo 196 da Constituição Federal estabelece a saúde como um direito fundamental e um dever do Estado. A magistrada enfatizou que o tratamento pós-cirúrgico é indispensável para garantir o direito à saúde e o mínimo existencial, sendo obrigação dos entes públicos assegurar a continuidade do acompanhamento, independentemente de a cirurgia ter sido realizada na rede privada.

A relatora ainda observou que a menor é assistida pela Defensoria Pública e demonstrou hipossuficiência econômica, reforçando o dever do Estado em fornecer o tratamento. Ela citou jurisprudência da própria 12ª Turma do TRF1, que já reconheceu em outros casos semelhantes o direito ao tratamento pós-cirúrgico mesmo quando procedimentos iniciais foram realizados de forma particular.

Decisão do Colegiado

O colegiado concluiu que o SUS deve garantir o acompanhamento médico, incluindo atendimentos em unidades especializadas, monitoramento contínuo da doença, fornecimento de medicamentos e troca de lentes prescritas por receitas médicas atualizadas. A decisão, que deu parcial provimento à apelação da DPU, assegura à menor acesso ao tratamento necessário para evitar o agravamento da condição.

A sentença reforça o entendimento de que o direito à saúde é prioritário e independe da origem dos tratamentos iniciais, desde que se comprove a necessidade médica e a incapacidade financeira da parte assistida. Com informações do TRF1

Processo: 1000854-95.2017.4.01.3304